Em artigo, Delegado Rafael Corrêa retrata a injustiça histórica cometida contra os Agentes de Polícia

*Artigo publicado em 10/09/2015

Vou focar na Polícia Civil, instituição da qual faço parte há quase nove anos e que respeito profundamente. No Espírito Santo, para a realização da atividade fim principal, a apuração de infrações penais, temos que as unidades e os procedimentos investigativos são presididos pelo Delegado de Polícia, que trata diariamente com Escrivães, Investigadores e Agentes de Polícia Civil, que estão localizados nas Delegacias de Polícia e Distritos Policiais.

Sim, aqui no ES temos dois cargos policiais que, na prática, realizam as mesmas atividades, apesar de pequenas diferenças nas atribuições legais. Investigadores e Agentes de Polícia, há dezenas de anos, trabalham de forma conjunta e não são raros os casos em que sequer sabemos qual o cargo de determinado policial de uma unidade policial, Investigador ou Agente.

Tenho o entendimento de que os cargos deveriam ser unificados. É questão de justiça, pois Investigadores e Agentes, na prática, realizam as mesmas atividades de uma unidade policial, não havendo qualquer distinção por parte dos Delegados de Polícia no momento de determinar as tarefas de cada servidor.

A categoria dos Agentes de Polícia, por meio do Sindipol e da Agenpol, estão buscando apoio político para aprovação, neste primeiro momento, de alteração do requisito para investidura no cargo de ensino médio para ensino superior, mas isso é assunto que podemos abordar em um outro momento.

Digo isso porque sou Delegado e não delimito tarefas em virtude do cargo do profissional, mas sim com base em suas facilidades e competências, além, claro, das atividades que em reunião anterior já demonstrou interesse em desempenhar, dentro das possibilidades. E tudo de forma bastante dinâmica.

Leia mais: http://rafaelcorrea.com.br/concurso-de-agente-de-policia/

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