Estado é condenado a pagar indenização a Agentes de Polícia Civil por desvio de função

Primeira sentença sobre desvio de função é favorável aos Agentes de Polícia Civil, o que reforça o que vem sendo discutido pela categoria, que o cargo precisa passar por uma restruturação para se adequar à nova realidade inerente a função de polícia investigativa.

A juíza Sayonara Couto Bittencourt condenou na última quarta-feira (22), o Estado a pagar indenização para dois Agentes de Polícia Civil referente ao desvio de função. Essa ação é uma luta da Associação dos Agentes de Polícia Civil (Agenpol) para que o estado repare os anos de injustiça que os policiais que contemplam o cargo vêm sofrendo.

A ação, que tramitava desde 2015, foi favorável aos dois agentes que comprovaram por meio de documentos e depoimentos o exercício no trabalho de investigação durante anos, sendo que essa não é atribuição prevista em lei para os Agentes de Polícia.

No processo, um dos depoimentos que comprovam o trabalho dos dois policiais é o de um Investigador de Polícia Civil que trabalhou com ambos durante o período de desvio e reconhece não haver distinção entre os cargos na prática.

“(…) que a equipe do depoente era formado pelo depoente e os dois autores; que a maioria das funções desenvolvidas pelos autores, eram funções de investigador, mas eles desenvolviam outras funções, como trabalhar com informática; que acredita que as funções do cargo de Agente de Polícia, cuidar do preso, mas naquela delegacia, não existia essa situação, pois não existiam mais presos naquela delegacia; que faziam o trabalho de investigação, como fazendo campanas, levantamentos, relatórios, e quando chegavam até a prisão da pessoa, estas eram encaminhadas ao DPJ; que depois que aposentou, não tem ciência de que tenha sido localizado outro investigador de polícia na 29ª DP, e pelo que sabe, todo o trabalho de investigador ficou sendo feito pelos autores.”, disse em depoimento o investigador.

Com esse e outros depoimentos além de provas documentais a juíza determinou: “CONDENAR o Réu a pagar, em favor dos Autores, os valores referentes às diferenças de vencimentos entre os cargos de investigadores (devido) e agente de polícia civil (recebido), a partir de 18 de maio de 2010, (…)”.

A Diretoria da Agenpol ressalta que a sentença favorável contra o desvio de função é uma importante vitória de uma longa luta que ainda está por vir, e convoca a todos os agentes que ainda não entraram com o processo para levantar toda documentação necessária a fim de dar entrada, pois essa é uma das formas do cargo conseguir junto ao governo o reconhecimento do Nível Superior.

Para maiores informações basta entrar em contato com o escritório Gaigher & Paganini, contratado pela Agenpol para as ações de desvio de função, no telefone (27) 3029-5950.

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