Estatuto AGENPOL

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

ARTIGO 1º A Associação dos Agentes de Polícia Civil do Espírito Santo, fundada em 14 de outubro de 1993, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2462, Edifício Fontana, Sala 301 e 302, Bairro Santa Luíza, Vitória, Estado do Espírito Santo, Cep.: 29.045-403, e foro na comarca da capital do Estado do Espírito Santo, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, e destina-se a congregar em seu seio, como associados, os agentes de Polícia, defender-lhes os direitos e pugnar pela elevação, da imagem e do bom nome da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo como um todo e adotar para si, com exclusividade, a sigla “AGENPOL” formada pelas suas iniciais, será regido sob a égide da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como artigo 5º, incisos XVII e XVIII da Constituição Federal de 1988.

 

Parágrafo 1ºPara efeito do “caput” deste artigo são considerados Agentes de Policia aqueles definidos em Lei própria da Polícia Civil.

ARTIGO 2º A base territorial da Associação abrange além da Capital, todos os outros Municípios do Estado do Espírito Santo.

ARTIGO 3º A AGENPOL tem personalidade jurídica distinta de seus associados e é representada ativa e passivamente em juízo ou fora dele, por seu presidente, que poderá constituir mandatários.

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DOS DEVERES DA AGENPOL

 

ARTIGO 4º São deveres da AGENPOL:

  1. Congregar os Agentes de Polícia do Estado do Espírito Santo, zelando pelo bom nome e interesse da classe representada, bem como, a observância dos padrões éticos de seus integrantes;
  2. Manter representação, correspondência e intercâmbio com as associações, sindicatos e organizações congêneres ou afins Estadual, Nacional e Estrangeira;
  3. Participar de forma objetiva, no sentido de promover os interesses dos Agentes de Polícia, oferecendo contribuição ao Poder Público na resolução de seus problemas, desde que não interfira nas questões político-partidárias.
  4. Prestar assistência jurídica, quando solicitada por sócios regularmente inscritos, bem como seus dependentes, priorizando sua defesa profissional;
  5. Participar, orientar, promover, organizar, coordenar ou auxiliar a execução de Congressos, Cursos, Jornadas, Seminários, Simpósios e Reuniões de Classe e outras de ordem cultural que interessam a categoria;
  6. Organizar, editar, mandar imprimir, distribuir, publicações científicas de interesse da classe, quer sejam meios tradicionais ou eletrônicos;
  7. Assinar e defender os interesses da AGENPOL e dos sócios perante aos poderes Públicos em geral e entidades;
  8. Organizar, divulgar e incentivar práticas esportivas e culturais; bem como, atividades de turismo e lazer.
  9. Participar de atividades lucrativas para alcançar seus objetivos.

 

ARTIGO 5º São direitos da AGENPOL

  1. a) Arrecadar contribuições, mensalidades, bem como outras deliberadas pela Assembléia Geral;
  2. b) Representar, em juízo ou fora dele, e ainda, perante todo os Órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, os interesses de seus associados;
  3. c) Estudo e soluções dos problemas que se relacionarem com a categoria profissional aqui representada;
  4. d) Instituir logomarcas, bem como confeccionar e distribuir acessórios que tratam do engrandecimento, seja institucional ou social desta Entidade.
  5. e) Filiar-se a Federação, Confederação, Central Sindical e a outras organizações sindicais de interesse dos AGENTES de policia, promovendo o aperfeiçoamento dos conhecimentos especializados e incentivando a formação profissional;
  6. f) Manter com entidades médicas e odontológicas, convênios específicos para prestação de assistência aos Associados;
  7. g) Organizar, incentivar e fomentar atividades de práticas e esportivas, culturais, turísticas e de lazer entre os associados;
  8. h) Instituir por sua conta ou através de convênio, colônia de férias, clubes de campo para recreação de seus associados, bem como para qualquer evento cultural;
  9. i) Promover ações filantrópicas na integração sociocultural com a comunidade.

 

 CAPÍTULO III

DO QUADRO SOCIAL

 

ARTIGO 6° – Os Sócios da AGENPOL são classificados nas seguintes categorias: 

  • – Contribuintes Fundadores – São os inscritos como sócios na data de 14 de outubro de 1993 por ocasião da Assembleia Geral para o registro dessa associação;
  • – Sócios Efetivos – São todos aqueles que podem votar e serem votados;
  • – Contribuintes – São todos aqueles que foram inscritos como sócios depois de 14 de outubro de 1993;
  • – Dependentes – São todos aqueles que são dependentes legais dos Sócios efetivos. Seus direitos são exclusivamente para o uso de planos de saúde, área recreativa, cursos, convênios e assistência jurídica, sendo-lhes vedado a participação em assembleias gerais, e o direito de votar e ser votado;
  • – Sócios Agregados e pensionistas – São aqueles que possuem vinculo familiar com sócios efetivos ou servidores públicos de outras categorias ou órgãos e que sejam filiados. Seus direitos são exclusivamente para uso de planos de saúde, área recreativa, cursos, convênios e assistência jurídica, sendo-lhes vedada a participação em assembleias gerais, direito de votar e ser votado, estando dividida sua filiação condicionada à aprovação da diretoria executiva.

ARTIGO 7º A AGENPOL terá como principal fonte de receita as mensalidades dos associados correspondentes a 3% (três por cento) do vencimento ou 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento) dos subsídios dos Agentes de Polícia, respeitada sua categoria funcional, bem como as contribuições dos sócios agregados, no valor de 4% (quatro por cento) do salário mínimo vigente. 

Parágrafo único – A mensalidade de que trata este artigo será descontada em folha e depositada em conta bancária em nome da AGENPOL, em qualquer banco da Capital.

 

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO 8º São direitos dos associados da AGENPOL:

  1. a) Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos;
  2. b) Tornar parte da assembléia geral, discutir e votar os assuntos tratados;
  3. c) Freqüentar a sede social e assistir às reuniões da Diretoria e do Conselho;
  4. d) Participar das atividades culturais, recreativas e desportivas promovidas pela AGENPOL ou naquelas em que ela participe como convidada;
  5. e) Usar todos os departamentos da AGENPOL e assistência por ela prestada;
  6. f) Requerer ao presidente, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, mediante requerimento por no mínimo 1/3 dos associados;
  7. g) Examinar, após prévia autorização do Presidente os livros e escrituração da AGENPOL na omissão do Conselho Fiscal;
  8. h) Recorrer de atos e decisões quando se julgar prejudicado desde que os atos e decisões não tenham sido oriundos de uma assembléia geral da categoria, pois sendo assim, o recurso só caberá a outra assembléia geral na forma deste estatuto;
  9. i) Serão estendidos aos dependentes diretos todos os direitos sociais dos associados;
  10. j) Receber assistência jurídica para si e seus dependentes, de conformidade com a lei.

 

ARTIGO 9º São deveres dos associados da AGENPOL:

  1. a) Cumprir o presente estatuto, da assembléia geral, as deliberações da Diretoria e regulamentos;
  2. b) Pagar pontualmente as mensalidades e demais taxas previstas neste Estatuto e nos regulamentos;
  3. c) Levar ao conhecimento da Diretoria, do Conselho, e da Assembléia Geral, por escrito, quaisquer irregularidades de que tiver conhecimento, atribuídas aos diretores, conselheiros, associados ou estranhos, cometida em detrimento da entidade ou da classe policial agentes de Polícia Civil do ES;
  4. d) Zelar pelo melhor conceito da AGENPOL e dos Agentes de Polícia;
  5. e) Zelar pelo patrimônio físico e moral da Associação;
  6. f) Manter-se na sede ou em qualquer lugar de reunião da classe, com decência e compostura;
  7. g) Manter relacionamento respeitoso, com companheiros e seus familiares;
  8. h) Exercer com zelo, dedicação, assiduidade e probidade, a função pública para qual foi nomeado;
  9. i) Representar a entidade com dignidade, quando expressamente autorizado;

 

ARTIGO 10 Será punido com advertência, suspensão temporária dos direitos e prerrogativas podendo ser excluso do quadro social, na forma da lei, o associado que desatender os preceitos deste Estatuto e ainda:

  1. Desrespeitar este Estatuto;
  2. Portar-se de maneira inconveniente na sede da Assembléia ou em qualquer outra dependência a ela pertencente ou que seja sob sua responsabilidade;
  3. Desatender das determinações da Diretoria ou da Assembléia Geral;
  4. Deixar de cumprir as obrigações para com a Associação;
  5. Não cumprir fielmente as determinações e regulamentos da AGENPOL;
  6. Reincidir em falta grave;
  7. Fizer uso indevido de quaisquer materiais instituído ou distribuído pela Entidade.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURAÇÃO, DA ADMINISTRAÇÃO E DA PERDA DO MANDATO

 

SEÇÃO I

DA ESTRUTURAÇÃO DA AGENPOL

ARTIGO 11 São órgãos da AGENPOL:

I – A Assembléia Geral;

II – A Diretoria Executiva;

III – O Conselho Fiscal e Consultivo.

ARTIGO 12 Assembléia Geral o órgão soberano da Estrutura Organizacional da Associação, composta pelos associados que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias, no momento de sua abertura. Tem como competência privativa, na forma da lei:

  1. a) Alterar o Estatuto;
  2. b) Fixar a mensalidade do associado, bem como outros descontos assistenciais;
  3. c) Apreciar a prestação de contas da Diretoria Executiva, com o parecer do Conselho Fiscal e Consultivo;
  4. d) Decidir sobre a distribuição da Diretoria;
  5. e) Autorizar as operações vultosas de crédito, inclusive às de ônus hipotecário proposta pela Diretoria Executiva;
  6. f) Decidir sobre venda de imóveis da entidade;
  7. g) Decidir sobre a dissolução, função ou transformação da entidade;
  8. h) Decidir sobre filiação da Associação a outras entidades;
  9. i) Apreciar decisões dos órgãos da Diretoria que dependam do seu referendo;
  10. j) Destituir os administradores.

 

ARTIGO 13 A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:

  1. Anualmente para apreciação das contas na forma do Art. anterior, alínea “c”;
  2. Trienalmente para eleição e posse da Diretoria.

 

ARTIGO 14 As Assembléias Gerais Extraordinárias serão sempre realizadas quando houver necessidade, a critério da maioria dos órgãos previstos no Artigo 12 ou ainda, por requerimento formado por 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações estatuárias, sendo que deverá constar no requerimento a fundamentação do pedido.

 Parágrafo ÚnicoÉ obrigatório o comparecimento de 2/3 (dois terços) dos associados requerentes sob pena de nulidade da Assembléia.

 ARTIGO 15 Toda convocação da Assembléia Geral deverá ser procedida de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e/ou em jornal de grande circulação, e afixado nos principais locais de trabalho, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência, exceto quando convocada por outra Assembléia Geral.

Parágrafo 1ºEm caso provado que o fator tempo seja fundamental para o assunto a ser discutido ou deliberado em Assembléia Geral Extraordinária, a Diretoria poderá a seu critério, encurtar o prazo do Edital.

Parágrafo 2ºA Assembléia só poderá tratar de assuntos que forem objeto de sua convocação, constantes do Edital.

 

ARTIGO 16 O quorum para instalação da Assembléia Geral é de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos associados no gozo de seus direitos estatutários e em dia com a tesouraria, quando se tratar de 1ª convocação e quando em 2ª convocação, meia hora depois com no mínimo 5% (cinco por cento) dos associados.

Parágrafo 1ºAs Assembléias Gerais Extraordinárias convocadas pelos órgãos do Artigo 12 do Estatuto da Associação serão dirigidas pelos Diretores dos mesmos ou por quem eles designarem. Quando convocada por requerimento formalizado na forma do Artigo 15, segunda parte será dirigida por um presidente e um secretário eleito pelo plenário, no momento inicial da realização da Assembléia Geral.

Parágrafo 2ºO Presidente da Assembléia tem amplos poderes para coordenar as discussões e encerrá-las, conceder, delegar ou retirar a palavra, manter a ordem, a disciplina, presidir a apuração dos votos por ocasião da votação ou dos escrutínios, exercer o voto desempate, adiar ou encerrar as seções.

Parágrafo 3ºAs deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, podendo ser por aclamação ou por votação nominal.

 

SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO DA AGENPOL

ARTIGO 17 – A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de 19 (dezenove) membros, assim distribuída:

  1. a) Presidente;
  2. b) Vice-Presidente;
  3. c) Secretário Geral;
  4. d) Primeiro Tesoureiro;
  5. e) Segundo Tesoureiro;
  6. f) Diretor Jurídico;
  7. g) Diretor de Patrimônio;
  8. h) Diretor Social, Esportivo e Cultural;
  9. i) Diretor de Assuntos Classistas;
  10. j) Diretor Regional Central Serrana (Itaguaçu, Itarana, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina e Santa Teresa);
  11. k) Diretor Regional Sudoeste Serrana;
  12. l) Diretor Regional Sudoeste Serra;
  13. m) Diretor Regional Litoral Sul;
  14. n) Diretor Regional Central Sul;
  15. o) Diretor Regional Caparaó;
  16. p) Diretor Regional Rio Doce;
  17. q) Diretor Regional Centro-Oeste;
  18. r) Diretor Regional Nordeste;
  19. s) Diretor Regional Noroeste.

Obs: A divisão das diretorias regionais teve como base o mapa de divisão regional do Espírito Santo, com exceção dos municípios de Fundão e Guarapari que farão parte das regionais Rio Doce e Litoral Sul, respectivamente.

 

ARTIGO 18 – A Diretoria Executiva terá como competências:

  1. a) Administrar a entidade de acordo com presente Estatuto;
  2. b) Organizar o quadro de pessoal, fixando os respectivos salários;
  3. c) Administrar o patrimônio social da AGENPOL;
  4. d) Executar as deliberações da Assembléia Geral;
  5. e) Determinar as penalidades aos associados e executá-las logo após a fase recursal.

 

ARTIGO 19 São competências do Presidente:

  1. Representar a Associação nos termos do Artigo 3º e 5º “b”, deste Estatuto;
  2. Convocar as seções da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal Consultivo;
  3. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, normas internas da Associação e dos órgãos que a constitui;
  4. Assinar juntamente com o Secretário Geral todas as atas e correspondências sociais;
  5. Assinar juntamente com o Tesoureiro os cheques e documentos que se fizerem necessários à movimentação das contas bancárias, bem como recibos e endossar cheques;
  6. Examinar e despachar expedientes da Associação, bem como expedir portaria, notas, ofícios, etc.;
  7. Propor a Diretoria Executiva a nomeação, contratação, licenciamento, transferências e demissão de funcionários ou prestadores de serviços da Associação.

ARTIGO 20 São competências do Vice Presidente:

  1. a) Substituir o presidente no seu impedimento ou afastamento;
  2. b) Supervisionar os órgãos de divulgação e comunicação da Associação;
  3. c) Elaborar relatório de plano de atividades, visando atender os anseios da categoria enviando-o ao Presidente.

ARTIGO 21 São competências do Secretário Geral:

  1. a) Substituir o Vice Presidente no seu afastamento ou impedimento;
  2. b) Receber e verificar as propostas de ingresso no quadro social;
  3. c) Redigir as atas das reuniões e das assembléias.

 

ARTIGO 22 São competências do 1º Tesoureiro:

  1. a) Assinar juntamente com o Presidente os cheques que se fizerem necessários à movimentação das contas bancárias;
  2. b) Efetuar o pagamento autorizado pontualmente conferindo a exatidão dos cálculos;
  3. c) Ter sobre sua guarda a responsabilidade de valores peculiares da associação;
  4. d) Dirigir e supervisionar os trabalhos da tesouraria e supervisionar a contabilidade;
  5. e) Propor a Diretoria medidas que visem melhorar a situação financeira da Associação;

 

ARTIGO 23 São competências do Segundo Tesoureiro:

  1. a) substituir o 1º Tesoureiro no seu impedimento ou afastamento;
  2. b) assessorar os serviços da tesouraria.

 

ARTIGO 24 – São competências do Diretor Jurídico:

  1. Implementar o setor e tê-lo sob o seu comando;
  2. Acompanhar, fiscalizar, coordenar e assessorar os trabalhos do(s) advogado(s) contratado(s) pela AGENPOL;
  3. Manter-se sempre informado sobre os andamentos das ações ajuizadas;
  4. Manter-se sempre informado sobre publicações de leis, decretos, dentre outras normas, tanto no âmbito estadual como federal, referente a serviços públicos de Poder Executivo.

 

ARTIGO 25 – São competências dos Diretores Regionais: 

  1. Estruturar, orientar e instalar representações da Associação e municípios do interior, de preferência naqueles que são sede de Delegacias Regionais;
  2. Indicar ao presidente nome de associados que devem ser nomeados representantes da Associação em cada representação do interior;
  3. Propor a Diretoria, a criação ou extinção de órgãos assistenciais auxiliares na representação do interior;
  4. Manter os associados do interior informados das reivindicações da Associação, das suas lutas e de toda a sua administração, através de boletim regulamentar editado pela Entidade;
  5. Marcar reuniões setoriais com os agentes associados, para maior integração e propostas de melhorias de condição de trabalho, dentre outras, com aquiescência da presidência.

 

ARTIGO 26 São competências do Diretor de Patrimônio:

  1. a) Cadastrar os bens móveis, imóveis, utensílios e instalação, dando a cada um a destinação e utilização que melhor convier para a Associação;
  2. b) Zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento dos referidos bens;
  3. c) Ter sob o seu comando os setores de patrimônio e almoxarifado;
  4. d) Apresentar inventário em época de prestação de contas.

 

ARTIGO 27 São competências do Diretor Social, Esportivo e Cultural:

  1. Organizar todas as festas, cursos, conferências, simpósios, congressos, palestras ou qualquer outro evento promovido pela Associação;
  2. Submeter à Diretoria, a lista de pessoas convidadas para eventos da Associação;
  3. Representar a Associação, nos eventos em que ela for convidada e que o Presidente não compareça;
  4. Visitar os associados e pessoas gratas a Associação que estejam enfermas;
  5. Visitar os agentes de Polícia e outros policiais civis que estejam presos;
  6. Desincumbir-se de todas as tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente ou pela Diretoria;
  7. Promover competições esportivas, campeonatos e torneios internos e externos, sob a égide da Associação;
  8. Participar de toda e qualquer modalidade esportiva promovida pela Associação ou por qualquer Entidade de servidores policiais, do funcionalismo público ou de particulares, com equipe própria e sempre em nome da Associação;
  9. Providenciar para que nas competições, campeonatos, torneios internos e externos, sejam dados a preferência aos Agentes e de maneira especial, aos associados;
  10. Apresentar a Diretoria, nomes de pessoas vivas ou mortas, dos quadros policiais ou não, que devam ser homenageadas, dando-lhes os nomes aos torneios, competições, campeonatos e troféus;
  11. Zelar intransigentemente por todo o material do seu departamento, tais como: bolas, uniformes e outros, que são de sua inteira responsabilidade;
  12. Promover torneios na sede da Associação de modalidades que possam ser nela disputados, entre associados;
  13. Indicar a Diretoria, nomes dos associados para serem nomeados por portaria pelo Presidente como seus auxiliares e por cuja conduta responsabilizar-se-á;
  14. Organizar competições entre Agentes de Polícia da Capital e do Interior e vice-versa, pelo menos uma vez por ano, para que se mantenha estreito relacionamento com os Diretores dos Departamentos do Interior.

 

ARTIGO 28 São competências do Diretor de Assuntos Classistas:

  1. a) Receber e encaminhar a Diretoria Executiva, todas as reclamações, reivindicações dos associados que dizem respeito ao interesse da categoria aqui representada;
  2. b) Comunicar aos associados as decisões da Diretoria e/ou Assembléia Geral, dos assuntos de interesse profissional.

 

ARTIGO 29 São competências do Conselho Consultivo e Fiscal:

  1. Eleger o seu Presidente e o seu Secretário Geral, na primeira reunião após a posse;
  2. Sempre que apurar alguma irregularidade, este Conselho deverá solicitar imediata correção, tendo plenos poderes para convocar uma Assembléia Geral, se julgar necessário;
  3. Dar parecer nos balancetes, balanços e outros documentos da Associação, fiscalizar o seu plano anual de trabalho e a execução orçamentária;
  4. Examinar todos os meses livros, documentos e a contabilidade da Associação;
  5. Fiscalizar qualquer setor da Associação sempre que houver irregularidade;
  6. Reunir-se com a Diretoria Executiva sempre que for convocado;
  7. Propor Assembléia Geral que autorize a contrair empréstimos, adquirir ou alienar bens imóveis;
  8. Conhecer e decidir sobre reclamações contra qualquer membro da Diretoria e do Conselho;
  9. Conhecer e decidir sobre recursos dos associados;
  10. Promover maior entrosamento entre os Agentes de Polícia;
  11. Reunir-se conjuntamente com a Diretoria Executiva sempre que for convocado;
  12. Resolver os casos omissos deste estatuto.

 

Parágrafo ÚnicoO Conselho Consultivo e Fiscal será composto por 01     (um) presidente e 04 (quatro) conselheiros.

ARTIGO 30 – As decisões da Diretoria Executiva e do Conselho serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes, isto é, metade mais um inclusive nas reuniões conjuntas.

SEÇÃO III
DA PERDA DO MANDATO

ARTIGO 31 – Os membros dos órgãos previstos no Art. 11, Incisos II e III, deste estatuto perdem os seus mandatos nos seguintes casos:

  1. a) malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. b) grave violação deste Estatuto e dos regulamentos;
  3. c) ausência injustificada em 03 (três) reuniões da Diretoria, consecutivas, será considerada abandono do cargo e será declarado pelo presidente da Associação;

 

Parágrafo Primeiro Para as deliberações a que se referem os incisos a, b e c deste artigo é exigido deliberação uma Assembleia Geral convocada para este fim, por 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações estatutárias e presentes na Assembleia de no mínimo 3/4 (três quartos) deste, sob pena de nulidade da mesma.

Parágrafo Segundo – A toda suspensão ou destituição do cargo eletivo deverá haver notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto.

 

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO DA AGENPOL

 

ARTIGO 32 – O patrimônio da Associação é constituído de bens móveis e imóveis e do numerário que obrigatoriamente será em depósito, em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta corrente, poupança ou a prazo fixo;

Parágrafo 1º – No caso de depósito em poupança ou prazo fixo, incorporar-se-á ao patrimônio da Associação, os juros e correção monetária e outras modalidades de remuneração de capital;

Parágrafo 2º – Os bens da AGENPOL, não podem ser objeto de transação ou de aplicação indevida ou duvidosa.

 

ARTIGO 33 – A receita da AGENPOL será oriunda de:

  1. Mensalidade dos associados;
  2. De juros, correção monetária e outros meios de remuneração de capital;
  3. De legados deixados pelos associados ou por terceiros;
  4. Doações em geral.

 

ARTIGO 34 – As despesas ordinárias da Associação compreendem:

  1. Material de expediente, limpeza e manutenção da sede e outras dependências;
  2. Manutenção da biblioteca, salões de jogos, departamentos de esportes e do interior, além de outras despesas e serviços;
  3. Ordenados, gratificações e encargos sociais dos funcionários e outros contratados.

 

ARTIGO 35 – As despesas extraordinárias são:

  1. Pagamento de custas judiciais somente em Ações onde a AGENPOL figure no polo passivo;
  2. Pagamento de honorários de profissionais liberais;
  3. Reuniões recreativas, sociais e desportivas;
  4. Outras despesas autorizadas pelo Conselho Fiscal e Consultivo ou pela Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 36 No caso de dissolução, o que dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) do quadro social, quites com suas obrigações Estatutárias.

Parágrafo ÚnicoO patrimônio pagará suas dívidas, ficando a destinação do restante a critério da Assembléia Geral que deliberará sobre a resolução.

 

CAPÍTULO VIII

DAS ELEIÇÕES

 

ARTIGO 37 – A Diretoria Executiva e o Conselho Consultivo e Fiscal serão eleitos em dia útil do mês de outubro, através de cédula única, contendo os nomes de todos os concorrentes que exercerão o mandato gratuitamente, por 03 (três) anos consecutivos.

Parágrafo 1º – A eleição para todos os cargos será realizada no mesmo horário, presidida por uma única mesa eleitoral, com urnas na Chefatura de Polícia e nas Regionais, de acordo com deliberação da Comissão Eleitoral.

Parágrafo 2º – É vedada a reeleição ao cargo de Presidente por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos.

 

ARTIGO 38 – Os candidatos serão inscritos para concorrer ao pleito, na secretaria da Associação, através de requerimento assinado coletivamente por todos os concorrentes ou individualmente quando se tratar de candidatos sediados no interior.

 

Parágrafo 1º – Não é permitido a qualquer candidato concorrer à eleição em mais de uma chapa ou concorrer a 02 (dois) cargos na mesma.

Parágrafo 2º – Cada chapa terá a denominação que seus concorrentes acharem conveniente, desde que não seja ofensivo às pessoas físicas, jurídicas ou que provoque dúvidas ou polêmicas.

Parágrafo 3º – Não será permitida por procuração no requerimento de pedido de registro de chapa.

Parágrafo 4º – As chapas serão registradas e numeradas pela ordem de entrada na secretaria da Associação.

Parágrafo 5º – Perderá a vez a chapa que der entrada na secretaria da Associação, sem condições de ser deferida, recebendo o número assim que estiver organizada.

Parágrafo 6º – Não será permitido o voto por procuração.

Parágrafo 7º – Será inelegível, bem como fica vetado de permanecer no exercício do cargo o associado:

  1. Que não tiver definitivamente aprovada suas contas em função do exercício em cargos de administração sindical;
  2. Que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
  3. Má conduta comprovada.

 

ARTIGO 39 – Até 15 (quinze) dias antes da eleição, a secretaria da Associação providenciará as folhas de votação dos associados, que ficarão a disposição da Comissão Eleitoral.

 

ARTIGO 40 – O prazo para o registro das chapas será encerrado 15 (quinze) dias antes das eleições.

Parágrafo 1º – Recebido o requerimento do pedido de chapa a secretaria da AGENPOL dará recibo ao seu portador.

Parágrafo 2º – Dentro de 03 (três) dias, o presidente da Comissão Eleitoral examinará a regularidade do pedido deferindo-o e determinando seu registro.

Parágrafo 3º – Em caso de irregularidade, o Presidente devolverá o pedido de registro ao candidato à cabeça da chapa, e em igual prazo deverá ser devolvido regularizado, sob pena de não mais ser recebido.

Parágrafo 4º – Encerrado o prazo de inscrição das chapas e de análise dos requerimentos e seus deferimentos, o Presidente da Comissão Eleitoral providenciará a impressão da cédula única.

Parágrafo 5º – Só terá valor o voto dado em cédula única confeccionada pela Associação.

Parágrafo 6º – É permitido a todas as chapas nomear 02 (dois) representantes para fiscalizar os trabalhos no dia da eleição e apuração na urna central e um representante para acompanhar cada urna itinerante.

Parágrafo 7º – Não será permitida a propaganda eleitoral, tais como panfletagem e brindes, no dia da votação, no recinto onde a mesma estiver acontecendo.

Parágrafo 8º – Não será permitido às chapas concorrentes ou pessoas a elas ligadas, no dia da eleição, promover ou patrocinar o transporte de eleitores, conforme Art. 302 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº. 4.737, de 15 de julho de 1965).

ARTIGO 41 – Findando-se o mandato de uma Diretoria, a eleição da Diretoria que irá substituí-la, realizar-se-á por um período de 01 (um) mês o período de transição, e terá sua posse no primeiro dia útil do ano seguinte.

ARTIGO 42 – O edital de convocação será publicado na imprensa oficial ou nos jornais de grande circulação no Estado e também em outros meios de comunicação social, no site da entidade, devendo ainda ser encaminhado para as Delegacias Regionais e podendo ser afixado nos locais de trabalho, até 30 (trinta) dias do pleito.

ARTIGO 43 – O edital de convocação de Assembleia Geral para eleições conterá os seguintes pontos:

  1. Eleição dos membros da Comissão Eleitoral: 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) membro, que deverão ser associados e estar quites com suas obrigações junto à Associação;
  2. Data da eleição;
  3. Período e local para registro das chapas.

 

Parágrafo 1º – Cabe a Comissão Eleitoral resolver todos os casos omissos deste Estatuto, no que se refere à eleição sempre com justiça e na melhor forma de direito.

Parágrafo 2º – Encerrada a votação e resolvida às impugnações, será em seguida procedida à apuração, cabendo ao Presidente da Comissão Eleitoral proclamar os eleitos.

Parágrafo 3º – Encerrada a eleição, o Presidente da Comissão Eleitoral, abrirá as urnas, examinará as relações nominais de associados com direito a voto e suas assinaturas e, procederá a anulação dos votos que estiverem em desacordo com o Estatuto.

Parágrafo 4º – De todas as ocorrências registrada no que se referir a eleição, será registrada em ata circunstanciada em livro próprio.

 

ARTIGO 44 – Os votos serão recebidos no horário das 09 às 17 horas, de acordo com o parágrafo primeiro do Art. 37.

 

ARTIGO 45 – Será nulo o voto dado a mais de uma chapa.

 

Parágrafo único – Havendo o registro de chapa única para concorrer a eleição, o presidente da AGENPOL convocará a Assembleia Geral, a qual por aclamação anunciará o vencedor da eleição.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

ARTIGO 46 – Será exigida uma carência de 180 (cento e oitenta) dias após o pagamento da primeira contribuição, para que os associados contribuintes fundadores e contribuintes estejam em plenitude dos direitos para ser votado.

 

ARTIGO 47 – A responsabilidade da Associação cessa para com o associado, a partir do momento do seu desligamento do quadro dos Agentes ou seu pedido de retirada do quadro social.

Parágrafo único – O associado que por qualquer motivo for demitido, terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da sua demissão, para manifestar-se por escrito o seu desejo de continuar contribuindo, permanecendo assim no quadro social da AGENPOL até decisão judicial irrecorrível, sendo os seus direitos restritos à assistência jurídica.

ARTIGO 48 O servidor Policial Civil associado que se transferir para outro cargo do Quadro Pessoal da Polícia Civil, e que desejar continuar como sócio, perderá o direito de votar e de ser votado.

ARTIGO 49 – A AGENPOL só poderá ser extinta por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim convocada e com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados.

ARTIGO 50 – Em caso de vacância da presidência e vice-presidência, definitivamente, ambos os cargos ao mesmo tempo, assumirá a Presidência da AGENPOL o presidente do Conselho Fiscal e Consultivo.

ARTIGO 51 – Os membros associados não respondem solidariamente ou subsidiariamente por atos praticados pela Diretoria em nome da Associação.

ARTIGO 52 – Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Fiscal e Consultivo e ou Assembléia Geral.

ARTIGO 53 – Esse estatuto poderá ser modificado por qualquer Assembléia Geral Extraordinária.

ARTIGO 54 – É vedado a Associação, bem como, funcionários ou prestadores de serviços, usar, gozar ou dispor de quaisquer meios da Entidade para uso próprio.

ARTIGO 55 – Fica instituído o Conselho Fiscal e Consultivo, tendo como competências o disposto no art. 29 deste Estatuto, a partir do próximo pleito.

ARTIGO 56 – Fica acrescida à Diretoria Executiva a figura do Vice-Presidente e do Diretor do Departamento do Interior Norte e Sul com atribuições estabelecidas nos artigos 20 e 25 respectivamente deste Estatuto, válido para o pleito de 2010.

ARTIGO 57 – Ficam mantidas as atribuições do Diretor Esportivo, acrescidas as atribuições sociais e culturais, dispostas neste Estatuto, para o próximo pleito.

ARTIGO 58 – Fica acrescido para 03 (três) anos, o mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Fiscal, de conformidade com este estatuto, a partir do próximo pleito.

ARTIGO 59 – Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

Vitória (ES), 19 de fevereiro de 2008.

(Alterado em Assembleia Geral Extraordinária em 07/10/2015, e alterações registradas em cartório em 25/04/2016).