QUEM SOMOS

O Agente de Polícia é o cargo público existente na estrutura da Policia Civil do Estado do Espírito Santo, que tem o segundo maior efetivo, de acordo com o Quadro Organizacional da PC.

Historicamente, quando o cargo foi criado, inicialmente sua função era vista apenas para a guarda de presos provisórios. Em 14 de março de 1995, através do Decreto Nº 3.819-N, o Governador Vitor Buaiz reconheceu o excelente trabalho que vinha sendo realizado ao logo dos anos pelos Agentes de Polícia que já há muito tempo vinham atuando de fato nas investigações de apuração de Infrações Penais, quando acrescentou alguns incisos na antiga atribuição, afastando qualquer ilegalidade na investigação realizada por Agentes de Polícia.

Em 2002 foi aprovada na Assembleia legislativa a Lei Complementar Nº 7.419, reconhecendo a necessidade da exigência de nível superior para o ingresso no cargo de Agente de Polícia, buscando melhorar a qualidade das investigações realizadas por esses profissionais, embora, ainda, não tenha sido realizado nenhum concurso com a exigência do terceiro grau.

As atribuições dos Agentes de Polícia vão desde a guarda do preso durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante até as diligências necessárias para a completa apuração das infrações penais que lhes forem determinadas pela autoridade policial, tais como: conduzir viaturas policiais caracterizadas ou não, atendimento a locais de crimes, vistoria e identificação de veículo furtado ou roubado, cumprimento de mandados de intimação, intime e conduza, prisão, busca e apreensão, monitoramento de interceptação telefônica, cruzamento de dados extraídos de ferramentas de informações, participar de grupo tático especial dentre outras atividades.

MISSÃO

EXERCER COM DESASSOMBRO E PROBIDADE, A DEFESA DA PAZ SOCIAL E DA ORDEM JURÍDICA, ARRISCANDO A PRÓPRIA VIDA, SE PRECISO FOR, PARA O CUMPRIMENTO DO DEVER, FAZENDO DE SUA ATIVIDADE POLICIAL UMA MISSÃO DIVINA E UM IDEAL DE VIDA.