Licença-paternidade de 20 dias para servidores estaduais

Nesta quinta-feira (6), o governador Paulo Hartung sancionou a Lei Complementar nº 46/2017 que aumenta a licença-paternidade dos servidores públicos do estado de cinco para 20 dias consecutivos. A licença é válida também para adoção de crianças com menos de um ano de vida.

A Lei indica, ainda, que se a gestante for à óbito no parto, o pai servidor público terá direito a licença de até 180 dias para cuidar do filho, na condição de responsável pela guarda da criança.

Servidores da União e trabalhadores celetistas, na esfera do Programa Empresa Cidadã, possuem esse direito desde maio do ano passado. Agora, os Agentes de Polícia que se tornarem pais, poderão curtir ainda mais seus filhos em seus primeiros dias de vida.

Fonte: Jornal A Gazeta